Com a implementação das novas leis que regulamentam o segmento de pagamento de benefícios no Brasil, empresários e departamentos de Recursos Humanos precisam estar atentos às significativas mudanças que agora entram em vigor. Estas alterações não apenas definem claramente o que é permitido dentro deste contexto, mas também estabelecem limitações importantes, delineando o que não é mais possível dentro desta nova realidade regulatória
Diante desse cenário, é crucial que as empresas demandem de seus RHs uma análise detalhada das novas regras, a fim de adequar suas práticas e assegurar a conformidade com a legislação. Neste contexto, o Banco BRB se posiciona como pioneiro ao desenvolver uma solução inovadora destinada a atender às necessidades emergentes do mercado.
O Cartão BRB Multibenefícios: Uma Solução à Altura dos Novos Tempos
O BRB, atento às mudanças legislativas, lançou o Cartão BRB Multibenefícios, uma solução integrada que promete revolucionar a maneira como as empresas e seus colaboradores gerenciam e utilizam os benefícios corporativos. Este cartão, operando na função crédito, oferece ao colaborador a liberdade de escolher onde gastar seus benefícios, seja na padaria da esquina, no supermercado local, em redes de restaurantes pelo país ou até mesmo em compras internacionais.
Graças à sua bandeira em arranjo aberto, o Cartão BRB Multibenefícios é aceito em milhões de estabelecimentos dentro e fora do Brasil, garantindo uma flexibilidade sem precedentes aos seus usuários. Além disso, ao concentrar diversos tipos de benefícios em um único cartão, os colaboradores ganham não só em conveniência mas também têm a oportunidade de participar de programas de fidelidade e descontos exclusivos do Curtaí.
Categorias de Benefícios Abrangidas
Suporte às Empresas
O Banco BRB oferece uma plataforma Issuer B2B robusta, destinada a facilitar o credenciamento dos colaboradores e a gestão dos benefícios, incluindo treinamento especializado ao RH, solicitação e emissão de cartões, além de um app intuitivo para que os colaboradores administram seus créditos sem custos adicionais.
A nova legislação de pagamento de benefícios traz desafios e oportunidades. Com o Cartão BRB Multibenefícios, as empresas têm à disposição uma ferramenta versátil que se adapta perfeitamente a esta nova era, promovendo uma gestão de benefícios mais eficiente, segura e flexível. O BRB se compromete a estar ao lado das empresas nesse processo de transição, garantindo que a adaptação às novas regras ocorra de forma suave e sem contratempos.
Entendendo as Atualizações na CLT e o Impacto nas Novas Regras de Pagamento de Benefícios
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada em maio de 1943, é um marco na legislação trabalhista brasileira, estabelecendo direitos e deveres de empregadores e empregados. Ao longo dos anos, diversas alterações foram feitas para adaptar a legislação às mudanças no mercado de trabalho e nas relações laborais. Uma dessas mudanças significativas veio com a Lei nº 13.467, de 2017, conhecida como Reforma Trabalhista, que modificou diversos artigos da CLT, incluindo os que tratam do pagamento de benefícios aos empregados. Vejamos como essas alterações impactam na gestão de benefícios.
Artigo 457 da CLT: Flexibilidade nos Benefícios
O artigo 457, com suas alterações, esclarece que ajudas de custo, auxílio-alimentação (desde que não pagos em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado. Isso significa que tais verbas não são consideradas para efeitos de encargos trabalhistas e previdenciários, nem se incorporam ao contrato de trabalho, proporcionando às empresas maior flexibilidade na concessão desses benefícios.
Premiação e Alimentação: As modificações especificam que prêmios por desempenho superior e o fornecimento de alimentação, seja por meios físicos ou eletrônicos, não possuem natureza salarial. Isso incentiva a adoção de programas de reconhecimento e a concessão de benefícios alimentares sem onerar as folhas de pagamento com encargos adicionais.
Artigo 458 da CLT: Benefícios Não Considerados Salário
Este artigo detalha que certas utilidades fornecidas pelo empregador, como educação, transporte, assistência médica, e o vale-cultura, não são consideradas como salário. Assim, empresas podem investir em benefícios que melhoram a qualidade de vida de seus colaboradores, sem que isso impacte na carga tributária incidente sobre a folha de salários.
Educação, Transporte, Saúde, e Cultura: A legislação incentiva as empresas a oferecerem benefícios que contribuem para o desenvolvimento pessoal e profissional dos empregados, além de facilitar o acesso a serviços essenciais, sem que tais benefícios sejam tributados ou considerados parte do salário.
Artigo 468 da CLT: Proteção ao Empregado
A reforma trabalhista reforça a proteção ao empregado contra alterações unilaterais do contrato de trabalho que possam ser prejudiciais. Qualquer mudança nas condições de trabalho precisa ser consensual e não pode resultar em prejuízos para o empregado, assegurando um equilíbrio nas relações trabalhistas e evitando abusos.
As alterações introduzidas pela Lei nº 13.467, de 2017, trazem uma maior flexibilidade na gestão de benefícios, permitindo que as empresas ofereçam pacotes mais atraentes e diversificados aos seus empregados, sem aumentar os encargos trabalhistas e previdenciários. O Cartão BRB Multibenefícios se alinha perfeitamente a esta nova realidade, oferecendo uma solução prática e eficiente para a administração de benefícios variados, ao mesmo tempo que cumpre com as determinações legais. As empresas devem se valer dessas mudanças para revisar suas políticas de benefícios, garantindo sua atratividade e conformidade legal.
Diante desse cenário, é crucial que as empresas demandem de seus RHs uma análise detalhada das novas regras, a fim de adequar suas práticas e assegurar a conformidade com a legislação. Neste contexto, o Banco BRB se posiciona como pioneiro ao desenvolver uma solução inovadora destinada a atender às necessidades emergentes do mercado.
O Cartão BRB Multibenefícios: Uma Solução à Altura dos Novos Tempos
O BRB, atento às mudanças legislativas, lançou o Cartão BRB Multibenefícios, uma solução integrada que promete revolucionar a maneira como as empresas e seus colaboradores gerenciam e utilizam os benefícios corporativos. Este cartão, operando na função crédito, oferece ao colaborador a liberdade de escolher onde gastar seus benefícios, seja na padaria da esquina, no supermercado local, em redes de restaurantes pelo país ou até mesmo em compras internacionais.
Graças à sua bandeira em arranjo aberto, o Cartão BRB Multibenefícios é aceito em milhões de estabelecimentos dentro e fora do Brasil, garantindo uma flexibilidade sem precedentes aos seus usuários. Além disso, ao concentrar diversos tipos de benefícios em um único cartão, os colaboradores ganham não só em conveniência mas também têm a oportunidade de participar de programas de fidelidade e descontos exclusivos do Curtaí.
Categorias de Benefícios Abrangidas
- Alimentação e Refeição: Compras em supermercados ou refeições em restaurantes e delivery com total liberdade de escolha.
- Mobilidade: Liberdade para escolher o meio de transporte desejado, seja ele público ou privado.
- Cultura e Educação: Incentivo à formação cultural e educacional, abrangendo desde livrarias e teatros até despesas com educação básica e continuada.
- Saúde: Opções variadas para manutenção e cuidado com a saúde física e mental.
- Livre: Flexibilidade para utilizar os recursos em uma ampla gama de produtos e serviços, sem restrições.
Suporte às Empresas
O Banco BRB oferece uma plataforma Issuer B2B robusta, destinada a facilitar o credenciamento dos colaboradores e a gestão dos benefícios, incluindo treinamento especializado ao RH, solicitação e emissão de cartões, além de um app intuitivo para que os colaboradores administram seus créditos sem custos adicionais.
A nova legislação de pagamento de benefícios traz desafios e oportunidades. Com o Cartão BRB Multibenefícios, as empresas têm à disposição uma ferramenta versátil que se adapta perfeitamente a esta nova era, promovendo uma gestão de benefícios mais eficiente, segura e flexível. O BRB se compromete a estar ao lado das empresas nesse processo de transição, garantindo que a adaptação às novas regras ocorra de forma suave e sem contratempos.
Entendendo as Atualizações na CLT e o Impacto nas Novas Regras de Pagamento de Benefícios
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada em maio de 1943, é um marco na legislação trabalhista brasileira, estabelecendo direitos e deveres de empregadores e empregados. Ao longo dos anos, diversas alterações foram feitas para adaptar a legislação às mudanças no mercado de trabalho e nas relações laborais. Uma dessas mudanças significativas veio com a Lei nº 13.467, de 2017, conhecida como Reforma Trabalhista, que modificou diversos artigos da CLT, incluindo os que tratam do pagamento de benefícios aos empregados. Vejamos como essas alterações impactam na gestão de benefícios.
Artigo 457 da CLT: Flexibilidade nos Benefícios
O artigo 457, com suas alterações, esclarece que ajudas de custo, auxílio-alimentação (desde que não pagos em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado. Isso significa que tais verbas não são consideradas para efeitos de encargos trabalhistas e previdenciários, nem se incorporam ao contrato de trabalho, proporcionando às empresas maior flexibilidade na concessão desses benefícios.
Premiação e Alimentação: As modificações especificam que prêmios por desempenho superior e o fornecimento de alimentação, seja por meios físicos ou eletrônicos, não possuem natureza salarial. Isso incentiva a adoção de programas de reconhecimento e a concessão de benefícios alimentares sem onerar as folhas de pagamento com encargos adicionais.
Artigo 458 da CLT: Benefícios Não Considerados Salário
Este artigo detalha que certas utilidades fornecidas pelo empregador, como educação, transporte, assistência médica, e o vale-cultura, não são consideradas como salário. Assim, empresas podem investir em benefícios que melhoram a qualidade de vida de seus colaboradores, sem que isso impacte na carga tributária incidente sobre a folha de salários.
Educação, Transporte, Saúde, e Cultura: A legislação incentiva as empresas a oferecerem benefícios que contribuem para o desenvolvimento pessoal e profissional dos empregados, além de facilitar o acesso a serviços essenciais, sem que tais benefícios sejam tributados ou considerados parte do salário.
Artigo 468 da CLT: Proteção ao Empregado
A reforma trabalhista reforça a proteção ao empregado contra alterações unilaterais do contrato de trabalho que possam ser prejudiciais. Qualquer mudança nas condições de trabalho precisa ser consensual e não pode resultar em prejuízos para o empregado, assegurando um equilíbrio nas relações trabalhistas e evitando abusos.
As alterações introduzidas pela Lei nº 13.467, de 2017, trazem uma maior flexibilidade na gestão de benefícios, permitindo que as empresas ofereçam pacotes mais atraentes e diversificados aos seus empregados, sem aumentar os encargos trabalhistas e previdenciários. O Cartão BRB Multibenefícios se alinha perfeitamente a esta nova realidade, oferecendo uma solução prática e eficiente para a administração de benefícios variados, ao mesmo tempo que cumpre com as determinações legais. As empresas devem se valer dessas mudanças para revisar suas políticas de benefícios, garantindo sua atratividade e conformidade legal.
Para saber mais sobre o Cartão BRB Multibenefícios, acesse o site: https://www.brbcard.com.br/cartoes-de-credito-empresarial/beneficios/
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